Page:United States Statutes at Large Volume 63 Part 3.djvu/474

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63 STAT.] BRAZIL-WHEALTH k.JD S2ANITATION-IT -T 19i49 2779 5. Estipular-se-a, outrossim, que os saldos nao gastos e nao empenha- dos, relativos a todas as contribuigoes financeiras ate a presente data, postos a disposiqio pelas Partes, de conformidade corn o Ac6rdo Basico mencionado, para o programa de Cooperagao em materia de sadde e saneamento, tal como foi emendado, e existentes a 30 de junbo de 1949, continuarao a ser aplicados, para o referido fim,, duratte o. periodo de vigencia do Ac6rdo de prorrogacao. 6. ] -me grato comunicar a Vossa Excelencia que o Govmrno dos Estados Unidos do Brasil concorda con o Govrno dos Estados. Unidos da America na prorrogacao do Ac6rdo de cooperagao. em mat6ria de sadde e saneamento no Brasil, nos tArmos acima expressos, devendo esta nota e a nota de Vossa Excelncia, datada de 22 de julho ultimo, e a que a principio me reporto, constituir a expressao de tal Ac6rdo entre os dois Governos, Ac6rdo que entrara em vigor na data em que o respectivo Instrumento de prorrogagao, assinado pelo Senhor Ministro de Estado da Educa .o e .Stl e do Brasil e o Bepre-: sentante do "Institute of Inter-Amnerican. Affairs", contendo os pormenores tecnicos acima indicados, f6r registrado no Tribunal de Contas do Brasil. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelencia os protestos da minha mais alta consideracao. RAUL FERNANDES A Sua ExcelAncia o Senhor HERSCHEL V. JOHNSON, Embaixador dos Estados Unidos da America. Translation MINISTRY OF FOREIGN RELATIONS, RIO DE JANEIRO. DAIlt/52.(22) August 31, 1949. MR. AMBASSADOR: I have the honor to acknowledge receipt of note No. 134, dated An te, P. 77" July 22, 1949, in which Your Excellency refers to the Basic Agreement, as amended, entered into in March 1942 by the Government of the Ig I- l2sta.' . United States of Brazil and the Institute of Inter-American Affairs, Pt - 3p which established the present health and sanitation program in Brazil. 2. In the aforementioned note, Your Excellency informs me that the Government of the United States of America, considering the mutual benefits derived from the above-mentioned cooperative program, agrees with the suggestion of the Government of the United States of Brazil, embodied in the terms of Note No. DAI/80/512.(22), dated July 2, 1949, that the aforesaid program be extended. 3. Your Excellency also informs me that the Government of the United States of America considers that an arrangement may now be made for the Institute to continue its participation in the afore- mentioned cooperative program for a period of 6 months beyond its present date of termination, that is, from June 30, 1949 through December 31, 1949.