Page:United States Statutes at Large Volume 62 Part 2.djvu/388

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1666 TREATIES [62 STAT. Artigo 2 Durante o perido especificado no artigo precedente, os Governos signatarios deste Protocolo concordam que as determina9oes do Conv6nio, dos Artigos I ao VIII inclusive permanecerao inoperantes. Artigo 3 (a) Durante o perfodo especificado no Artigo 1, a Junta Inter- americana do Cafe devera completar para 1° de abril de 1948 suas recomendagoes para a consideragao dos Governos agora partici- pantes do Ac6rdo e outros Governos que possam estar eventualmente interessados na participagao de um Ac6rdo referente ao tipo de co- operagao, quer seja interamericano, quer seja internacional, que podera provavelmente contribuir para o desenvolvimiento de con- diq6es harmoniosas e pr6speras para um comercio internacional do cafe justo, tanto para o produtor como para o consumidor. (b) Essas recomendagoes devem estar de ac6rdo cor os principios gerais de politica sobre produtos incorporados no Capitulo referente a Ac6rdos Intergovernamentais sobre Produtos elaborados na Pri- meira Sessao do Comit6 Preparatorio da Conferencia sobre Comercio e Emprego das Nagoes Unidas, o que possam ser incorporados ao Estatuto para a Organizagao Internacional do Comercio si tal Estatuto for concluido antes da presentacao de tais recomendacoes pela Junta. (c) A Junta Interamericana do Cafe emprenderk ac6rdos antes de 1° de Outubro de 1948 para a transfer6ncia das suas fungoes, averes e arquivos & devida organizagao interamericana ou internacional. Artigo 4 O presente Protocolo sera aberto para assinaturas, na Uniao Pan- Americana, de 11 de setembro de 1947 a 1° de novembro de 1947, embora t6das as assinaturas sejam consideradas efetivas a partir de 1° de outubro de 1947, e o Protocolo sera considerado como tendo entrado em vigor naquela data corn respeito ao Governo em cujo favor 6 assinado. Em testemunho da verdade, os signatarios, devidamente autori- zados pelos respectivos Governos, assinaram o presente Protocolo. Redigido na cidade de Washington em ingles, espanhol, portugues e frances. O documento original, em cada um dos referidos idiomas, deverA ser depositado na Uniao Pan-Americana a qual enviar&copias oficialmente reconhecidas aos Governos signatarios d6ste Protocolo. CARLOS MARTINS PEREIRA E SOUZA Brasil ANDRIS URIBE C. Colombia J RAFAEL OREAMUNO Costa Rica GMO BELT Cuba